STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.
«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que a isenção do ITR relativa à área de Reserva Legal está condicionada à prévia averbação desse espaço no registro do imóvel. Precedentes: EREsp 1.310.871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 04/11/2013; EREsp 1.027.051/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013.
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