STJ. Processo civil. Embargos à execução. Execução por carta precatória. Penhora determinada pelo juízo deprecante. Competência para desconstituição da penhora. Juízo deprecante. Ausência de nulidade.
«Se a constrição recai sobre bem indicado pelo juízo deprecante, é dele a competência para processar e julgar os embargos de terceiro. Agravo regimental não provido.» (AgRg no REsp 656989/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 229).
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