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DOC. 141.6054.3001.5800

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência. Integralização de capital. Caráter oneroso. Laudêmio. Legalidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.165.276/PE.

«1. A cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa de imóvel e/ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação. Precedentes.

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