STJ. Tributário. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Matéria decidida pelo tribunal de origem mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos.
«1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base no preenchimento dos requisitos previstos no Lei 8.212/891, art. 55, revela-se inadequada a revisão de referido posicionamento no âmbito do recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
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