STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos. Modificação do quantum referente aos honorários advocatícios fixados no título executivo. Impossibilidade, sob pena de afronta à coisa julgada.
«1. «Transitada em julgado, a sentença proferida em processo-crime que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V, do CPC/1973», sendo que, «em obediência à coisa julgada, é inviável revisar, em embargos à execução, o valor da verba honorária fixada em sentença com trânsito em julgado» (AgRg no REsp 1.370.209/ES, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 14.6.2013).
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