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DOC. 141.6054.3003.4800

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Nomeação de prejuízos fiscais à penhora. Recusa do exequente. Possibilidade. Penhora sobre faturamento. Ofensa ao princípio da menor onerosidade afastada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A União não aceitou os bens nomeados à penhora pela ora agravante, fato acolhido pelo acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação à penhora fora da ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, sem que isto ofenda o princípio da menor onerosidade, cabendo ao executado a demonstração de que a ordem legal deve ser afastada.

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