STJ. Formação de quadrilha armada e roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência deste STJ e supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do alegado excesso de prazo para a finalização da instrução criminal, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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