STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quebra de sigilo de dados bancários. Atuação fiscalizadora do banco central. Leis 4.595/1964 e 6.024/1974. Ilicitude da prova. Nulidade declarada. Trancamento da ação penal.
«1. A atuação fiscalizadora do Banco Central do Brasil. Bacen não abrange a possibilidade de, no campo administrativo, alcançar dados bancários de correntistas de instituições financeiras. O exercício de sua atividade típica está limitada às informações acerca de operações, de ativo, de passivo e de quaisquer outros dados oriundos das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive das que atuem como instituição financeira.
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