STJ. Administrativo e econômico. Mandado de segurança. Camex. Direito antidumping provisório. Suspensão. Ato discricionário. Motivação. Presença. Segurança denegada.
«1. Segundo precedentes desta C. Corte, nos termos do art. 3º da Lei 9.019, de 30 de março de 2005, «a exigibilidade dos direitos provisórios poderá ficar suspensa, até decisão final do processo, a critério da CAMEX», ou seja, trata-se, de ato discricionário da autoridade coatora, razão pela qual o administrador, diante do caso concreto, deve escolher a providência que melhor satisfaça a finalidade legal. (MS 14.670/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009)
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