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DOC. 141.6202.7002.9800

STJ. Mandado de segurança. Desistência da ação após a sentença de mérito. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. CPC/1973, art. 267, § 4º. Inaplicabilidade. Lei 12.016/2009.

«1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669.367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

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