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DOC. 141.6224.8000.5400

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação. Art. 17 da lia. CPC/1973, art. 295, V. Art. 178 do cc/16. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25. Requisitos da inexigibilidade de licitação. Singularidade do serviço. Inviabilidade de competição. Notória especialização. Discricionariedade do administrador na escolha do melhor profissional, desde que presente o interesse público e inocorrente o desvio de poder, afilhadismo ou compadrio. Recurso especial provido.

«1. Quanto à alegada violação ao 17, §§ 7º, 8º, 9º e 10 da Lei 8.429/92, CPC/1973, art. 295, Ve art. 178, § 9º, V, b do CC/16, constata-se que tal matéria não restou debatida no acórdão recorrido, carecendo de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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