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DOC. 141.6224.8000.8700

STJ. Execução fiscal. Honorários devidos à Fazenda Pública em razão de sentença judicial. Inscrição em dívida ativa. Execução pelo rito do CPC/1973. Lei Lei 6.830/1980, art. 29. Aplicaçãopor constituir regime jurídico próprio dos créditos inscritos em dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 30 e Lei 6.830/1980, art. 31.

«1. Ao crédito inscrito em dívida ativa, mesmo que intentada a execução pelo rito do Código de Processo Civil. CPC/1973, aplica-se o Lei 6.830/1980, art. 29. LEF, em razão do regime jurídico próprio da dívida ativa decorrente do ato administrativo de inscrição, afastando-se o Lei 6.024/1974, art. 18, «a», que determina a suspensão das execuções contra instituição financeira em procedimento de liquidação extrajudicial.

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