STJ. Agravo regimental. Suspensão da execução. Ausência de bens do devedor. Decretação da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do credor.
«1.- Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal. Precedentes.
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