Carregando…

DOC. 141.6224.8001.1700

STJ. Agravo regimental. Suspensão da execução. Ausência de bens do devedor. Decretação da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do credor.

«1.- Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito