STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de bens. Ausência de prova pré-constituída da propriedade dos imovéis sequestrados. Necessidade de dilação probatória. Direito líquido e certo não demonstrado. Precedentes. Agravo desprovido.
«1. Como o acórdão recorrido afirma que não restou comprovada a propriedade de alguns dos bens sequestrados, exsurge a inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. E infirmar os fundamentos do julgado, para reconhecer que os imóveis são de propriedade da ora Agravante demandaria dilação probatória e desconstituição do entendimento da instância a quo, inadmissíveis no âmbito da ação mandamental.
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