STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio duplamente qualificado. Tribunal do Júri. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Conselho de sentença que decidiu pela imputabilidade do acusado, afastando as conclusões do laudo pericial. Possibilidade. Livre apreciação da prova. Modificação do acórdão que exigiria, ademais, exame de material fático-probatório. Inviabilidade na via do writ. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação concretamente fundamentada. Culpabilidade, circunstâncias do delito e consequências do crime. 4. Aplicação da atenuante de confissão. Tema não decidido pelo tribunal de origem. Supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
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