STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação definitiva. Unificação das penas. Alteração da data-base para obtenção de benefícios. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Precedentes. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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