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DOC. 141.6224.8005.6600

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no recurso especial. 1. Furto qualificado. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Redação anterior à Lei 11.690/2008. Exame pericial realizado apenas por um perito oficial. Ausência de nulidade. Mera irregularidade. Alteração legislativa que confirma a ausência de prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Pedido de alteração do regime. Tese de que a reincidência não pode impedir o regime aberto. Inovação recursal. Inviabilidade. Preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há se falar em nulidade do laudo pericial em razão de ter sido assinado apenas por um perito oficial, porquanto se trata de mera irregularidade. A alteração implementada pela Lei 11.690/2008, passando a exigir apenas um perito oficial na confecção do exame do corpo de delito, corrobora não apenas a jurisprudência já sedimentada nos Tribunais Superiores, mas também a efetiva ausência de prejuízo na realização da perícia por apenas um perito. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte.

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