STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Condenação pela prática, por duas vezes, do crime de latrocínio, com resultado morte (CP, art. 157, § 3º, parte final). Única subtração patrimonial. Duas vítimas. Desígnios autônomos. Incidência da figura do concurso formal impróprio. CP, art. 70, 2ª parte. Penas cumulativamente aplicadas. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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