TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Prevendo a CF/88 a concessão do benefício aos que comprovarem insuficiência de recursos cabendo ao Juiz aquilatar as circunstâncias do caso concreto, de rigor se estabeleça um filtro para atender aos realmente necessitados para que não se distribua indiscriminadamente a concessão em favorecimento de todos, onerando desnecessariamente o Estado e reduzindo a efetiva defesa daqueles que efetivamente dela necessitam. Caso concreto em que o valor da taxa judiciária não é vultoso, deixando de afetar a subsistência do peticionário. Aplicação da Orientação 2 da 17ª Câmara de Direito Privado. Benefício indeferido. Recurso não provido.
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