TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Limitando-se veiculação de reportagem a reproduzir notícia de outro jornal no sentido de abertura de inquérito iniciado para apurar denúncias relativas a favorecimento na transferência de presos, sem excessos, informando que tal procedimento teria sido iniciado pelo próprio Juiz autor da ação indenizatória, de rigor o Decreto de improcedência desta, ausente sensacionalismo ou ausência de fundamento da matéria atacada, quando comprovadamente a fonte de informação advém de depoimentos colhidos de pessoas afetas à investigação, restando claro no bojo da notícia tal qualificação como elemento de suposição de ilícitos. Recurso não provido.
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