STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Processo administrativo disciplinar. Lei Complementar 35/1979, art. 27, § 1º. Nulidade do procedimento. Ilicitude da prova e impossibilidade de utilização da prova emprestada. Atipicidade da conduta. Ausência de fundamentação. Não configuração. Segurança denegada.
«1. O impetrante tinha ciência da sindicância e dos fatos a ele imputados, ou seja, ele conhecia o teor das acusações que lhe foram feitas. Ao longo de toda a sindicância, exerceu com plenitude o seu direito de defesa, muito embora isso não fosse obrigatório nessa fase da investigação, que é desprovida de caráter punitivo. Dispensada, nesse caso, a observância da regra inscrita no art. 27, § 1º da LOMAN. Ademais, restou amplamente demonstrado o efetivo exercício do direito de defesa ao longo do procedimento administrativo disciplinar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito