STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. «Fundação de direito privado» (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH). Prescrição. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da fazenda pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da lei referida). Conceito de jurisprudência consolidada para efeito de cabimento da Resolução 12/2009 do STJ. Súmulas ou recurso repetitivos (CPC, art. 543-C). Não cabimento no caso concreto. Precedentes do STJ. Reclamação não conhecida.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27/11/2009) e das regras contidas na Resolução 12/2009 do STJ.
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