STJ. Processual civil. Tema submetido ao regime dos repetitivos (CPC, art. 543-C). Trânsito em julgado. Desnecessidade.
«1. Esta Corte já apontou no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes.
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