STJ. Direito civil. Corretagem. Negócio concretizado após prazo concedido ao mediador, direito à comissão. Recurso inacolhido.
«- O corretor faz jus à sua remuneração se o negócio agenciado for concluído mesmo após o vencimento do período estabelecido na autorização, desde que com pessoa por ele indicada ainda guando em curso o prazo do credenciamento e nas mesmas bases e condições propostas.
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