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DOC. 141.6512.5001.0800

STJ. Criminal. Habeas corpus. Condenação transitada em julgado sem interposição de recursos especial e extraordinário. Pleito de devolução do prazo recursal. Defensor nomeado pelo apelante intimado pelo diário de justiça. Desnecessidade de intimação pessoal do apelante para nomear outro patrono. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ordem denegada.

«I. O CPP, art. 392 impõe a obrigatoriedade da intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória e não do acórdão proferido em sede de apelação, sendo que, em segunda instância, apenas é devida a intimação pessoal do defensor público ou dativo, conforme a dicção do § 4º do art. 370 do mesmo diploma legal (Precedentes).

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