STJ. Processo penal. Habeas corpus. Revelia. Citação por edital. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas. Urgência não demonstrada. Súmula 455/STJ. Ordem concedida.
«I. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que a simples afirmação de que as testemunhas possam esquecer de detalhes inerentes aos fatos lançados nos autos, em razão do decurso do tempo, não tem o condão de legitimar a utilização de tal medida, sendo indispensável, para tanto, a concreta justificação da parte solicitante, devidamente convalidada pelo órgão julgador, sob pena de ofensa à garantia ao devido processo legal.
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