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DOC. 141.6512.5002.0300

STJ. 1. Ação popular movida para anular edital de concorrência pública relativa à prestação de serviços e para indenizar os danos sofridos pelo erário em decorrência da violação do Lei 4.717/1965, art. 4º e do princípio da concorrência.

«2. A indicação equivocada, na «carta de AR citatória», do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, ao invés de 20 (vinte) dias (Lei 4.717/1965, art. 7º, inciso IV), não implica nulidade no caso concreto diante da efetiva ausência de prejuízo ao contraditório, cabendo ressaltar que a peça contestatória foi deduzida de forma ampla e minuciosa quanto às questões meritórias de direito, de fato e de prova, sem qualquer indicação de dificuldade à apresentação da defesa.

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