STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Documento. Juntada. Manifestação da parte contrária. Ausência prejuízo. Não-ocorrência. Recurso especial conhecido e improvido.
«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em violação ao CPC/1973, art. 398 quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre documento novo acostado aos autos, se este for desinfluente para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes.
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