STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 102.
«1. É da jurisprudência da Terceira Seção que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento, o que, na hipótese, não ocorreu.
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