TJSP. APELAÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Alegação de que a prestação dos serviços somente se encerrou por meio de notificação de revogação do mandato enviada em 2022 - Conjunto probatório que demonstrou, porém, a existência de advocacia de partido em favor do réu, tendo como contrapartida o pagamento mensal genérico para condução de diversos processos, abrangendo o feito ora discutido - Relação contratual que se encerrou em 2015, com o substabelecimento dos diversos processos para outro patrono - Encerramento do contrato de prestação de serviços advocatícios que abarca o processo em questão - Notificação de revogação do mandato enviada posteriormente que cumpre a função de formalizar a situação pendente e não tem o condão de infirmar a convicção dada pelo conjunto probatório a respeito da interrupção da prestação dos serviços em 2015 - Prazo prescricional quinquenal que deve ser contado dessa data - Prescrição verificada - RECURSO IMPROVIDO
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