TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL - INTIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do art. 321, p. ú, do CPC, se o magistrado verificar «que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
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