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DOC. 141.6926.7047.8311

TJSP. APELAÇÕES -

Ação Anulatória - Autos de infração de trânsito - Autora, pessoa jurídica, busca anulação de multas de trânsito por não indicação de condutor, bem como a repetição de indébito - A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido - A questão em discussão consiste na necessidade de dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas por não indicação de condutor, conforme entendimento do STJ no Tema 1.097, e a repetição dos valores pagos - O STJ, no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097), determinou a obrigatoriedade da dupla notificação para multas por não indicação de condutor, aplicável a pessoas jurídicas - Hipótese pela qual é incontroverso que não houve dupla notificação - Autora comprovou o pagamento das multas, sendo devida a repetição dos valores pagos - Multas aplicadas com fundamento no entendimento anterior que devem ser anuladas, em virtude do efeito ex tunc da tese firmada no Tema 1.097/STJ - Autos de infração de trânsito anulados - Repetição de indébito devida - Prescrição mantida - Ilegitimidade ativa quanto aos veículos de placas EFU1697 e EMU3350 mantida - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora parcialmente provido e da Municipalidade de São Paulo desprovido

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