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DOC. 141.7033.8000.3000

STF. Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor policial. Recepção da Lei complementar 51/1985 pela CF/88 (art. 40, § 4º). Precedentes do STF. Inexistência de omissão legislativa. Desprovimento do agravo regimental.

«1. A aposentadoria especial de policial, cujas atividades se enquadram no conceito constitucionalmente admissível de atividade de risco, é assegurada por intermédio da incidência da Lei Complementar 51/85, cuja recepção pela Constituição da República de 1988 já foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 3.817/DF e do RE 567.110/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA. Precedentes do STF (v.g.: MI 2.286-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, j. 02/03/2011; MI 2.316, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 31/03/2011 e MI 2.590-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, j. 24/05/2013).

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