STF. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Art. 214, c/c arts. 224, a, 226, II, e 71, do CP. Relatório psicológico produzido na fase policial. Repetição em juízo. Indeferimento motivado. Condenação fundada em outros elementos de provas coerentes e consistentes. Inexistência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
«1. O CPP, art. 155 preceitua que «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetitíveis e antecipadas»,. [grifei].
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