TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização - Contrato de transporte aéreo nacional - Atraso da viagem por cerca de 35 horas, decorrente de atraso no primeiro voo que resultou em perda de conexão - Sem oferecimento de alternativa viável, o autor terminou o percurso às próprias expensas por via terrestre - Greve de funcionários em aeroporto não descaracteriza o fortuito interno, principalmente porque não exonera a companhia aérea de prestar assistência material aos consumidores na forma prevista pela resolução 400 da ANAC - Falha na prestação do serviço - Inocorrência de fortuito externo - Dano moral - Configuração em atraso por tempo considerável - Pretensão do autor à fixação da indenização em R$ 15.000,00 - Pretensão exagerada - Indenização fixada em R$ 10.000,00 - Ação procedente em parte - Redistribuição dos encargos sucumbenciais - Recurso provido em parte
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