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DOC. 141.8171.3133.4771

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de Cobrança por Insalubridade ajuizada por Aparecida Feltrin contra o Município de Santa Fé do Sul, visando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e o pagamento dos valores retroativos. O Município contestou alegando prescrição quinquenal e inexistência de atividade insalubre. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme alegado, e se há prescrição quinquenal sobre as verbas pleiteadas. III. Razões de Decidir: O laudo pericial concluiu que as atividades da autora são insalubres em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15. As impugnações ao laudo pericial não foram suficientes para modificar o julgado, sendo o laudo considerado imparcial e bem fundamentado. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido

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