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DOC. 141.8330.5000.2000

STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. Não apresentação de impugnação. Descabimento, na espécie. Reformatio in pejus. Inexistência. Improvimento.

«1.- a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jsomente incidirá após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação da parte, por nota de expediente, para o pagamento espontâneo da dívida.

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