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DOC. 141.8330.5000.8300

STJ. Administrativo. Licitação. Ausência de participação da impetrante como licitante. Legitimidade para impugnar, via mandado de segurança, edital de concorrência sob alegativa de violação ao princípio da legalidade. Requerimento, pela impetrante, da citação dos litisconsortes necessários. Agravo regimental provido.

«Se a impetrante reveste a qualidade de empresa cujo objetivo consiste na exploração de serviços de transporte rodoviário, possui legitimidade para, pela via mandamental, impugnar edital de concorrência sob alegativa de violação ao princípio da legalidade, ainda que não seja licitante.

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