STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Dedução da base de cálculo. Receita transferida a outras pessoas jurídicas. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Norma de eficácia limitada. Ausência de regulamentação.
«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que «o Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não é norma auto aplicável, necessitando de regulamentação do Poder Executivo, a fim de estabelecer a forma e os critérios de exclusão da base de cálculo do Pis e da Cofins das receitas transferidas a outras pessoas jurídicas» (EDcl no REsp 654.515/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 3/5/2005, DJ 6/6/2005). Precedentes: AgRg no Ag 667170/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/8/2005, DJ 12/9/2005; AgRg no REsp 759.298/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2009, DJe 13/11/2009; e REsp 749.340/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/11/2006, DJ 12/9/2007.
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