STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Validade da intimação eletrônica. Aplicação da Lei 11.419/2006. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
«1. A intimação eletrônica foi legalmente autorizada pela Lei 11.419, de 19/12/2006, em vigor apenas em 19/03/2007, afirmando que o disposto nessa lei aplica-se indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista (art. 1º, § 1º) e que substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal (art. 4º, § 2º).
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