STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução contra Fazenda Pública. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória.
«1. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte, não é possível o reconhecimento da prescrição no caso em que ajuizada execução contra a Fazenda Pública antes do decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, pois, conforme a Súmula 150/STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação, que é de cinco anos, consoante o Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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