STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Decreto 20.910/1932, art. 4º. Ausência de comando capaz de alterar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Contada da data do ato demissório, a prescrição, segundo as premissas assentadas no acórdão estadual, ocorreu antes da suspensão do prazo prescricional que porventura ocorreria com o requerimento na via administrativa. Por esse motivo, a análise do Decreto 20.910/1932, art. 4º, in casu, é despicienda. Atraída, à espécie, o enunciado da Súmula 284/STF, ante a deficiência das razões recursais.
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