STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito prazo prescricional da ação ordinária de cobrança. Impetração anterior de mandado de segurança. Interrupção da prescrição. Violação ao CTN, art. 168. Inexistência.
«1. Há jurisprudência consolidada neste STJ no sentido de que a impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional em relação à ação de repetição do indébito tributário, de modo que somente a partir do trânsito em julgado do mandamus inicia a contagem do prazo da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente. Precedentes: AgRg no REsp 1.348.276 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012; AgRg no Ag 1.240.674/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 2.6.2010; AgRg no REsp 1.181.970/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/04/2010; REsp 1.181.834/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/08/2010, DJe 20/09/2010; AgRg no REsp. 1.210.652. RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2010.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito