Carregando…

DOC. 141.8613.8002.8100

STJ. Habeas corpus. Difamação (CP, art. 139, «caput», na forma, art. 141, II e III). Alegada impossibilidade de oferecimento de queixa-crime. Anterior apresentação de representação. Documento que se restringia à esfera administrativa. Preclusão não consumada.

«1. Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação é concorrente, vale dizer, o ofendido pode propor a queixa-crime, ou pode representar ao Ministério Público para que ofereça denúncia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito