STJ. Quadrilha e crime contra a ordem tributária (CP, art. 288 e Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II). Alegada nulidade da ação penal. Processo criminal que teria sido deflagrado a partir de provas ilícitas. Aventada impossibilidade de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Lei complementar 105/2001. Permissão de fornecimento de informações pelas instituições bancárias diretamente à Receita Federal. Norma não declarada inconstitucional. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O Supremo Tribunal, nos autos do RE 601.314/SP reconheceu a repercussão geral do tema referente à possibilidade de as instituições financeiras fornecerem, diretamente ao Fisco, informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes.
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