STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Invalidez permanente. Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º. Rol não taxativo.
«1. A questão no recurso especial cinge-se à possibilidade de o servidor inativo, aposentado por invalidez, em razão de doença grave e incurável (patologia classificada com o CID 10: F 20.5. esquizofrenia residual), perceber proventos integrais, apesar de a referida enfermidade não estar prevista no rol legal.
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