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DOC. 141.8690.5002.5900

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Criminal. Descaminho praticado em concurso de pessoas. Valor do tributo iludido para fins de insignificância. Fracionamento entre os partícipes. Impossibilidade. Crime único. Manutenção do parâmetro de R$ 10.000,00. Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Autoria e materialidade delitivas. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser descabido o fracionamento do valor dos tributos iludidos entre os participantes do delito de descaminho praticado em concurso de pessoas, dado que se trata de crime único. Logo, cada acusado responde pelo valor total do débito tributário não recolhido, que deve servir de parâmetro para a verificação da insignificância penal.

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