STJ. Processo civil. Juiz natural.
«OCPC/1973, art. 132 é inaplicável à espécie, em que o Juiz da Vara da Fazenda Pública, sem renovar a instrução, proferiu a sentença após o titular da Vara Cível haver declinado da competência em razão da matéria; a aludida norma supõe que o juiz da instrução deixe de proferir a sentença fora das hipóteses legalmente previstas (v.g. quais sejam, se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado), não sendo este o caso quando reconhece sua incompetência, situação em que o juiz competente pode aproveitar os atos instrutórios.
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