STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, Lei 9.032/1995, art. 86, na redação. Benefício concedido sob a égide da legislação anterior. Majoração do percentual. Impossibilidade, conforme orientação do plenário do STF. Repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Agravo regimental provido.
«I. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça estava firmado no sentido de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), teria aplicação imediata a todos os beneficiários que estivessem na mesma situação, sem exceção, em virtude de ser norma de ordem pública, o que não implicaria retroatividade da lei.
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