STJ. Agravo regimental da União. Matéria prequestionada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Desvio de função reconhecido. Diferenças salariais. Súmula 378/STJ. Dispositivos constitucional. Competência do STF. Embargos de declaração prejudicados
«1. Apesar do reconhecimento de que a autora, ora agravada, exerceu, de fato, a função de Enfermeira. embora tenha sido investida no cargo de Auxiliar de Enfermagem. , o Tribunal de origem entendeu não ser devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes do referido desvio.
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